Demissão no Saque-Aniversário: Posso Sacar a Multa de 40% do FGTS?
Saiba exatamente quais valores a Caixa libera na rescisão sem justa causa para quem optou pelo Saque-Aniversário e o que acontece com o saldo principal.
A demissão sem justa causa é um momento delicado, e a dúvida é unânime: o optante pelo Saque-Aniversário tem direito à multa de 40% do FGTS?
A resposta é SIM! Você NUNCA perde o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a liberação na prática:
- A Multa de 40%: É paga pelo empregador e depositada na sua conta vinculada. Esse valor específico de 40% fica 100% liberado para saque imediato no app do FGTS ou Caixa Tem.
- O Saldo Principal da Conta: O montante que foi acumulado mensalmente pela empresa não pode ser sacado de uma só vez. Ele permanece na conta e continua sendo liberado nas parcelas anuais do Saque-Aniversário ou mediante antecipação bancária.
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*Condições finais definidas pela instituição financeira autorizada pelo BACEN.
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Dúvidas Frequentes sobre FGTS (FAQ)
?Posso antecipar o saldo que ficou preso após a demissão?
Sim! O saldo remanescente que não pôde ser sacado na rescisão pode ser antecipado através de linhas de crédito de antecipação do Saque-Aniversário oferecidas por fintechs e bancos parceiros.
?A empresa sabe se eu optei pelo Saque-Aniversário?
Não. A opção entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário é estritamente confidencial do trabalhador e não interfere na guia rescisória enviada pelo RH.
Fontes Primárias & Atos Oficiais Consultados
As regras, datas e valores citados nesta publicação são extraídos e conferidos diretamente a partir de atos oficiais e portais institucionais públicos da República Federativa do Brasil:
Pesquisa assistida por tecnologia, com apuração e revisão editorial humana em 100% das publicações com base em dados primários do Governo Federal e da Caixa.